Na página da internet da Ministério da Previdência descobre-se que existe o “auxílio-reclusão”. Não é uma beleza? Os dependentes de quem está preso têm direito a R$ 752,12. Mulher e filhos de vítimas de bandidos, ao contrário, que se virem para sobreviver.Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Publicado no blog do Zé Beto
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
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